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Saiba o que é preciso levar para votar no domingo (2)

*Da Redação Dia a Dia Notícia

No próximo domingo (2), mais de 156 milhões de pessoas devem comparecer às urnas para escolher seus candidatos no primeiro turno das eleições gerais de 2022. Para exercer o direito de voto, é necessário levar alguns itens e documentos.

Documento de Identificação

A recomendação é levar um documento com foto. Há diversas opções como a identidade, carteira de trabalho, de motorista, passaporte, carteira de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei. Eleitores que possuem a biometria cadastrada também precisam apresentar um documento oficial com foto para votar. Certidão de casamento ou nascimento não validam a identidade do eleitor no momento da votação.

E-Título

O eleitor com biometria cadastrada também pode substituir o documento oficial com foto pelo aplicativo E-Título, desde que a via digital tenha foto. O aplicativo pode ser baixado no celular, mas emissão digital do documento ficará suspensa no dia 2 de outubro, no dia do 1º turno. Por isso é necessário baixar com antecedência.

Embora seja recomendado levar, o título de eleitor impresso não é obrigatório. Porém, é nele que constam o número da zona e seção eleitoral, informações que também podem ser acessas pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os eleitores podem manifestar sua preferência política, desde que de forma silenciosa e individual. Ou seja, o uso de bandeiras, broches, dísticos, camisetas e adesivos são permitidos, mas pessoas com vestuário padronizada e com instrumentos de propaganda não podem se aglomerar até o fim do horário da votação.

Número dos candidatos

No ano de 2022, o TSE definiu que os eleitores devem entregar ao mesário o aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação antes de se dirigir à cabine da urna eletrônica.

Com isso, é recomendado que o eleitor leve anotado em papel o número dos candidatos pelos quais irá votar. A ordem dos cargos que aparecerá nas urnas é:

  • Deputado Federal – 4 dígitos;
  • Deputado Estadual – 5 dígitos;
  • Senador – 3 dígitos;
  • Governador  2 dígitos;
  • Presidente – 2 dígitos.

O TSE disponibiliza um modelo caso o eleitor queira imprimir.

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