*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu proibir o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, supermercados, mercearias e locais abertos ao público no dia 2 de outubro, a partir da 0h até 18h (primeiro turno) e no dia 30 de outubro, a partir da 0h até 18h (segundo turno) no Amazonas.
A posição foi tomada pelo desembargador e presidente do TRE-AM, Jorge Lins, juntamente com a vice-presidente e corregedora Eleitoral, Carla Reis, diretora-geral Melissa Lavareda, com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho nessa segunda-feira (12), durante uma reunião, na Sala da Presidência da Corte.
Na ocasião foi abordado as questões voltadas as Eleições Gerais 2022 no Amazonas e os dirigentes do TRE-AM e demais autoridades, assinaram conjuntamente a Portaria nº 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento da Lei Seca.
Caso alguém descumpra a decisão será considerado criminoso em relação a desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).