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Juiz aponta crime eleitoral de prefeito aliado de Eduardo Braga e determina apreensão de cestas básicas

Foto: Divulgação
*Da Redação Dia a Dia Notícia

O prefeito de Itacoatiara Mário Abrahim (PSC) foi notificado por distribuir cestas básicas e eletrodomésticos aos moradores em pleno ano eleitoral. A prática é vedada pela Lei das Eleições. O juiz Saulo Góes Pinto, da 3ª Comarca de Itacoatiara, determinou a apreensão do material distribuído pelo chefe do executivo municipal, que é apoiador da candidatura do senador Eduardo Braga (MDB). Mário também é o principal cabo eleitoral da candidatura do filho, o advogado Thiago Abrahim (União), que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A prática foi denunciada por moradores de Itacoatiara à Comissão de Fiscalização Eleitoral, que apreendeu os kits montados pela prefeitura em uma quadra poliesportiva localizada na rua Benjamin Constant, bairro Santo Antônio. Segundo o documento enviado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), os fiscais apreenderam 16 cestas básicas, nove fogões, 116 kits de limpeza, 23 dormitórios, 153 kits de higiene, dentre outros materiais vetados. Após a apreensão, a quadra foi lacrada pela Justiça Eleitoral.

“Registra-se que a equipe chegou durante o evento e, portanto, parte do material já havia sido distribuído antes da chegada da fiscalização, sendo o material apreendido, apenas parte do total”, diz um trecho da decisão.

O juiz rejeitou o argumento da Prefeitura de Itacoatiara, a qual afirmou que a distribuição tratava-se de “ajuda humanitária para pessoas cadastradas pela Defesa Civil”. O juiz Góes Pinto não acatou a justificativa e ainda notificou Thiago Abrahim por vincular sua imagem à do pai durante a entrega das cestas básicas.

Lei proíbe distribuição

O parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) determina que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”. Originalmente esse trecho não existia, sendo acrescentado por uma lei complementar em 2006.

Programas sociais, casos de calamidade e emergência já autorizados no orçamento ainda são permitidos.

Confira a decisão na íntegra aqui.

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