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Pagamento do Fundef deve ser solicitado por profissionais da educação do AM; saiba como

Professor e alunos da Seduc. Foto: Divugação

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

O abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) está sendo pago aos herdeiros de professores e pedagogos e os profissionais da Secretaria de Educação do Amazonas que trabalharam entre os anos de 1998 e 2007, mas que não ocupam mais cargo público na pasta. O processo de solicitação pode ser feito no site portaldgp.seduc.am.gov.br.

Devem solicitar o pagamento os profissionais que atuaram na rede pública estadual de ensino. Destes, já são mais de 9,2 mil beneficiários. No endereço eletrônico é possível encontrar todas as informações necessárias em uma nota. A assessora do Departamento Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desposto (Seduc), Samara Oliveira, explicou o procedimento.

 

“No portal tem três tipos de requerimentos para as pessoas que precisaram protocolar, que são os herdeiros, os nossos servidores que possuem vínculo, mas que não estão recebendo vencimentos conosco, por exemplo, quem está de licença por interesse particular, licença para acompanhar cônjuge, além de outras situações. Os requerimentos também estão disponíveis para os servidores que não possuem mais nenhum tipo de vínculo com a secretaria. No site tem essas e demais orientações com as dúvidas mais frequentes”, informou Oliveira.

 

Os tramites de pagamentos para os educadores que atuaram na rede estadual nos anos de 1998 a 2007 iniciou no dia 1º de setembro. Até o momento, os recursos foram liberados para mais de 16 mil servidores do estado.

 

“Nós estamos cumprindo tanto a lei federal, quanto a lei estadual, que determina o pagamento dos precatórios do Fundef. Os professores e pedagogos aposentados e os que estão na ativa, ou que não estão mais na ativa em determinadas matrículas, mas que ainda possuem uma matrícula conosco, receberam automaticamente”, completou a assessora.

 

Foto: Divulgação

 

Documentos necessários

Toda a solicitação pode ser realizada pelo site portaldgp.seduc.am.gov.br, onde constam os requerimentos para cada situação.

Para o servidor com vínculo, que não está com vencimento, é necessário a cópia do RG, CPF e o comprovante da conta corrente.

No caso do servidor que não tem nenhuma matrícula ativa, é preciso cópia do RG e CPF, além da cópia do comprovante de matrícula.

Em casos de herdeiros, a documentação é mais extensa, mas sem necessidade de ação judicial, sendo realizado o processo administrativo na SEDUC.

 

“Precisa da cópia do RG e CPF, comprovante da conta corrente, documentação que comprove o vínculo com o ex-servidor falecido, atestado de óbito e o alvará judicial. Mas nessa fase inicial, não há necessidade de protocolar o alvará judicial com os outros documentos, porque é interessante primeiro que o requerente saiba o valor que tem a receber, muitas vezes a pessoa paga pelo alvará judicial. Então é melhor ver o cálculo, para depois ver se compensa ou não, pagar por esse documento para recebe o valor”, disse Oliveira.

 

Sobre o protocolo

O setor para fazer o protocolo que fica responsável por receber a documentação, está na sede da Sedud, na rua Waldomiro Lustoza, 250, bairro Japiim II, zona Sul de Manaus.

Horário de funcionamento:

De segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, com intervalo para almoço;

Sextas-feiras abre até meio-dia.

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