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Doações de campanha recebidas por Braga são de funcionários de seu escritório de apoio no Senado

Eduardo Braga

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O senador e candidato ao governo do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), recebeu doações de campanha de funcionários do seu próprio escritório de apoio no Senado, aponta dados do DivulgaCand do Tribunal de Superior Eleitoral (TSE) e do portal da Transparência do Senado Federal. Quatro dos seis doadores de campanha na modalidade de ‘pessoa física’ são seus funcionários, Braga é senador desde 2011 e está em seu segundo mandato.

Os funcionários que fizeram as doações são Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Araújo, Nádia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias, que doaram o valor de R$ 1.500,00 cada para a campanha do candidato. Os nomes constam na lista de cargos comissionados do escritório de apoio ao senador, localizado na Alameda Portugal, 109, Quadra 7, Ponta Negra, Manaus.

Os cargos ocupados pelos nomes citados são de assessor parlamentar (salário R$ 22,9 mil), auxiliar parlamentar sênior (salário R$ 11,2 mil), assessora parlamentar (salário R$ 22,9 mil) e auxiliar parlamentar intermediário (salário R$ 6,7 mil). Todos são nomeados pelo Senado Federal e estão na ativa, de acordo com o portal da Transparência.

Além desses, Francisco Duarte da Silva, que é lotado no gabinete de Eduardo Braga em Brasília com cargo comissionado de assessor legislativo, também fez uma doação de R$ 1.500,00, e possui salário de R$ 22,9 mil.

Em nota ao portal Amazônia Plural, o senador explicou que as doações de campanha de pessoa física também podem ser efetivadas por meio de serviços. “Os doadores citados estão de férias e destinaram o custo do seu trabalho como doação de campanha, o que é legal. Vale salientar que as doações são estimáveis em dinheiro, não foram depósito na conta corrente do deputado”, disse.

Doações

A resolução 23.607, editada no ano de 2019, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou as doações de pessoas físicas voltadas às despesas de campanha. Elas devem ser realizadas, conforme a Justiça Eleitoral, através de transferência bancária, constando o nome e CPF do doador.

As doações são previstas no artigo 15 da resolução, o qual determina que “os recursos destinados às campanhas eleitorais respeitados os limites previstos, somente são admitidos quando provenientes de doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas”, entre outros.

Já o artigo 18, estipula a identificação na prestação de contas eleitoral do partido político e nas respectivas contas anuais, de nome ou razão social e do número do CPF da pessoa física ou do CNPJ da candidata ou candidato ou partido doador, bem como a identificação do número do recibo de doação original, emitido na forma do art. 7º desta Resolução.

*Com informações do Amazônia Plural

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