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TRE-AM rejeita 24 candidaturas a deputado estadual, quase 6% dos pedidos de registro

Reprodução/Aleam
*Da Redação Dia a Dia Notícia

A menos de um mês das eleições de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu 5,8% dos pedidos de registro de candidatura a deputado estadual no estado. Ao todo, 441 pessoas se inscreveram para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Contudo, 24 tiveram seus pedidos negados.

Segundo o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 19 candidaturas foram rejeitadas definitivamente:

  • Adriel Kokama (PL)
  • Alzenira Soares (DC)
  • Chico Durans (Rede)
  • Domingos Rolim (Solidariedade)
  • Dr. Robson Siqueira (PV)
  • Edimar Alves (PTB)
  • Edson Martins (Agir)
  • Eudeilton Bezerra (MDB)
  • Jean Lopes (DC)
  • Jessica Hanna (Solidariedade)
  • João Bolinho (PT)
  • John Helton (Republicanos)
  • Matias com os Motoristas (DC)
  • Povos Originários da Amazônia (DC)
  • Rafaela Martins (Agir)
  • Serginho Câmara (Republicanos)
  • Sargento Ronney (Patriota)
  • Tenente Renato Ferreira (Cidadania)
  • Toninho Pinguim (Solidariedade)

Outras cinco candidaturas foram indeferidas, mas entraram com recurso na Justiça Eleitoral. Por ora, os candidatos podem concorrer, mas dependem de análise colegiada dos membros do TRE-AM. Os nomes são os seguintes:

  • Franck Rennãn (Republicanos)
  • Jeniffer Guimarães (Republicanos)
  • Jorge Bezerra (Republicanos)
  • Professor Bibiano (PDT)
  • Tenente Claudio Souza (Patriota)

Os motivos que levaram os candidatos a terem seus registros indeferidos são diversos. Segundo a legislação eleitoral, está apto a concorrer o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

  • nacionalidade brasileira;
  • pleno exercício dos direitos políticos;
  • alistamento eleitoral;
  • domicílio eleitoral na cidade ou estado no qual se pretende concorrer há pelo menos seis meses antes da eleição;
  • filiação a um partido político;
  • e idade mínima para o cargo que está concorrendo, sendo 21 anos para deputado estadual, federal ou distrital, 30 anos para governador e vice-governador e 35 anos para senador, vice-presidente e presidente da República.

Qualquer registro que não cumpra um desses requisitos será indeferido pela Justiça Eleitoral.

Nota

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