*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ordenou que o candidato ao governo do Amazonas, Amazonino Mendes (Cidadania), faça a republicação do direito de resposta do governador e candidato à reeleição Wilson Lima.
Na semana passada, a equipe de redes sociais de Amazonino precisou republicar o direito do adversário, mas privou os comentários na publicação, o que fez o juiz Márcio André Lopes Cavalcante, tomar a nova decisão, ordenando a republicação do conteúdo, com os mesmos parâmetros, inclusive com a abertura dos comentários, como na publicação em que o candidato divulgou informações falsas sobre Wilson Lima.
“A expressão ‘com as mesmas características’ deve ser entendida como sendo mesmo impulsionamento, mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caractere e outros elementos de realce usados na ofensa, como preceitua o artigo 32, IV, ”d’, da Res, TSE 23.608/2019″, diz trecho da decisão.
“No caso em exame, constata-se pelo documento de ID 11358592 e 11358593 que as postagens reconhecidas como ofensivas pela sentença estavam com espaço para comentários habilitado”, diz outro trecho.
Amazonino deverá fazer imediatamente a republicação do direito de resposta, podendo ser penalizado em multa caso descumpra a decisão judicial.