*Franciane Silva – Da Redação Dia a Dia Notícia
Entre os anos de 2010 a 2020, o estado do Amazonas registrou 60 notificações de tráfico de pessoas, os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, sendo os mais recentes disponibilizado. Em média, foram registradas de cinco a 15 notificações em cada ano relacionadas ao tráfico de pessoas, considerado um problema de saúde pública.
A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, transporte, a transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força e outras formas de coação, ao rapto, a fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade, entrega, aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outras para fins de exploração.
A exploração inclui a prostituição e outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravatura, servidão, remoção de órgãos, entre outras formas de violência.
Na Amazônia, a Tríplice Fronteira é conhecida por ser um ponto de exploração humana, onde adultos prostituem crianças e adolescentes, em muitos casos os próprios filhos, além de traficarem homens e mulheres para o exterior. No ano de 2021, uma ação policial na cidade de Manaus resgatou cerca de 16 crianças e adolescentes em feiras, porto, rodoviária, embarcações, quitinetes e casas noturnas localizadas nas zonas Sul, Centro-Sul e Leste da capital.
Segundo dados do escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o tráfico de pessoas movimenta por ano mais de US$ 32 bilhões no mundo. Grande parte das vítimas são utilizadas para exploração sexual, trabalho escravo ou são inseridas no mercado ilegal de compra e venda de órgãos e tecidos.
Atualmente, o Brasil é considerado país de origem, de trânsito e de destino para vítimas e autores do tráfico de pessoas. Alguns grupos acessam o país e seguem para outras localidades, principalmente para a América do Norte. De 2018 a 2021, quase 30 mil brasileiros foram apreendidos tentando ingressar ilegalmente nos Estados Unidos pela fronteira terrestre.
Apesar da incidência, o tráfico de pessoas é visto ainda como algo distante da realidade de milhares de brasileiros. A subnotificação dificulta a elaboração de dados concretos sobre o crime que possam ser utilizados pelas autoridades. A pena prevista pelo Código Penal para agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, é de reclusão de 4 a 8 oito anos e multa.