O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a 16 municípios do Alto e Médio Solimões, no Amazonas, a adoção de medidas para garantir segurança alimentar e subsistência, em especial das comunidades indígenas e tradicionais, a fim de reduzir o deslocamento destas populações aos centros urbanos e assegurar seu isolamento social para a prevenção da disseminação do novo coronavírus.
Os municípios de Alvarães, Amaturá, Benjamin Constant, Carauari, Coari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tabatinga, Tefé, Tonantins e Uarini devem articular ações integradas, preferencialmente com a criação de Comitê Municipal de Emergência para combate à fome, ou similar, incluindo as respectivas secretarias de assistência social, saúde, educação e órgãos indigenistas como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI).
Na recomendação, o MPF destaca que a restrição dos deslocamentos aos centros urbanos, com o propósito de evitar os riscos de exposição e contágio, pode gerar desabastecimento nas comunidades indígenas e prejuízos à segurança alimentar e nutricional desses grupos, de modo que a população necessita de condições mínimas para cumprir as regras de quarentena, distanciamento e isolamento social.
Além disso, tanto as medidas de isolamento social prolongado quanto o provável aumento das taxas de desemprego em virtude da iminente recessão econômica causada pela pandemia tendem a afetar e restringir os meios de sobrevivência e obtenção de renda nas áreas urbanas e nas aldeias indígenas. A população economicamente ativa dessas comunidades dependem da venda de artesanatos, da visitação de turistas, da roça de subsistência, da merenda escolar, como também de equipamentos para caça e pesca, ferramentas e kits de higiene e limpeza.
Nesse sentido, o MPF recomenda que os municípios assegurem a continuidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mesmo durante a suspensão das aulas. Um dos objetivos do programa é contribuir para a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Os municípios também devem assegurar a distribuição e controle de entrega dos alimentos provenientes do programa, incluindo os estocados nas escolas municipais e estaduais, que viriam a ser consumidos no período de suspensão das atividades escolares presenciais, destinando os alimentos aos alunos da rede municipal e estadual de ensino. Os alimentos fornecidos devem ser, preferencialmente, in natura ou minimamente processados. Também deve ser respeitada a obrigatoriedade de compra mínima de 30% de alimentos da merenda escolar provenientes da agricultura familiar, nos termos do PNAE, com priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e tradicionais.
Subsistência e renda
Além de alimentação adequada, os municípios devem ainda distribuir aos indígenas do Alto e Médio Solimões, aldeados ou não, insumos e equipamentos para o enfrentamento da pandemia como produtos de higiene pessoal e limpeza, equipamentos para caça e pesca, sementes e equipamentos para produção de alimentos, prática de agricultura alimentar e confecção de produtos com garantia de compra e produção. Também devem ser criados pelos municípios programas de geração de renda, por meio de oficinas profissionalizantes e cursos rápidos.
Precauções sanitárias
Para o cumprimento das recomendações, as ações devem atender às orientações dos órgãos de saúde, em especial a Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, órgãos de vigilância sanitária, DSEI e Funai.
A distribuição de produtos e alimentos deve ser segura quanto ao local e métodos de distribuição para a prevenção do contágio da covid-19. As equipes de entrega devem fazer uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
A entrega de alimentos provenientes do PNAE deve ocorrer sob controle efetivo no qual conste o dia, local, nome completo e outros dados pessoais dos alunos contemplados, além da assinatura de seus responsáveis, que devem receber orientações sobre as medidas de prevenção à covid-19.
Ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Solimões (DSEI/ARS) e do Médio Solimões (DSEI/Médio Solimões e Afluentes) e à Funai, por meio das Coordenações Regionais do Alto e Médio Solimões e da Coordenação Regional de Manaus, o MPF recomenda que priorizem e articulem iniciativas, bem como estabeleçam comunicação com associações e cooperativas indígenas que produzem agricultura familiar para o cumprimento do disposto na recomendação.
O MPF estabelece o prazo de dez dias para prestação de informações sobre as medidas recomendadas, e relatórios com datas, cronograma e meios para seu cumprimento.