O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, reconheceu a representação do MPC após análise minuciosa dos órgãos técnicos da Corte de Contas, que identificaram a não efetivação das diligências determinadas pelo TCE-AM quanto ao plano de vacinação no município.
De acordo com o relatório, os dados apresentados pela Prefeitura de Itacoatiara não atenderam as recomendações de relacionar nominalmente os vacinados, com respectivos dados de CPF.
Além disto, também não foi localizado um plano de vacinação que elencasse os grupos prioritários com as devidas datas previamente estabelecidas. Os questionamentos foram encaminhados a Prefeitura para defesa, mas não houve justificativas ou documentos em respostas aos fatos apontados.
Por não ter atendido às tentativas de notificações e a recomendação do MPC, o gestor foi considerado revel e multado em R$3,4 mil.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes.