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Comitê pede investigação de contratos entre artistas nacionais e prefeituras do interior do Amazonas

Mais de 15 prefeituras do interior do estado usaram métodos inconstitucionais para contratar shows de artistas nacionais
Wesley Safadão foi um dos artistas contratados nos últimos meses, cantando no aniversário de Rio Preto da Eva. Foto: Divulgação/Prefeitura de Rio Preto da Eva
*Da Redação Dia a Dia Notícia

Em representação enviada ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, nesta quarta-feira (08), o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção pediu que o MPAM (Ministério Público do Amazonas) investigue as contratações de artistas de renome nacional pelas prefeituras do interior do Amazonas feitas com restrições indevidas à publicidade e competitividade. De acordo com o comitê, as prefeituras estão optando pelo pregão presencial em detrimento de pregão eletrônico, o que configura agressão aos princípios constitucionais da modicidade, da excepcionalidade, da moralidade, da legitimidade e da economicidade. Entre os municípios estão Borba, Careiro, Urucurituba, Autazes, Eirunepé, Novo Airão, Rio Preto da Eva, São Paulo de Olivença, Urucará, Barreirinha, São Sebastião do Uatumã, Nhamundá, Itacoatiara, Apuí, Alvarães, Itapiranga e Humaitá.

Para o Comitê, na maior parte das vezes essas contratações são efetivadas diretamente, sem licitação, fundadas no permissivo da inexigibilidade (art. 74, II, Lei nº 14.133/21), o que, por si só, não se mostra irregular, pois visam concretizar o direito ao lazer, que é um direito social com sede constitucional (art. 6º, caput; art. 7º, IV; art. 217, §3º; e art. 227, todos da Constituição Federal).

“Todavia, ao consultar as contratações, não se tem notícias de que elas foram disponibilizadas nos respectivos Portais da Transparência das Prefeituras ora representadas, o que constitui ilegalidade que deve ser apurada”, diz o Comitê.

Além das restrições indevidas à publicidade e competitividade e opção pelo pregão presencial em detrimento de pregão eletrônico, o comitê suspeita da possível inexistência de empresário exclusivo/contrato de exclusividade nas contratações diretas, na forma que impõe a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para a entidade, os gastos efetuados com as contratações dos shows representam um grande descompasso com a realidade vivida pelos municípios amazonenses.

“Vale dizer, questões ligadas à saúde, educação, transporte, urbanismo, são deixadas de lado em prol da adoção da política do circo sem pão, em pleno ano eleitoral, o que merece a devida apuração”, disse o comitê.

O comitê lembra que o TCU, ao julgar o dispêndio de recursos públicos com a realização de festividades, já decidiu que a execução desse tipo de despesa deve observar alguns requisitos, tais como modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade dos gastos.

No final da representação o Comitê pede ao Procurador-Geral:

  • a modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade nas contratações de shows artísticos realizados no ano de 2022 para festividades realizadas pelas respectivas Prefeituras;
  • o custo total da festividade, bem como a modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade do gasto público, devendo ser analisado ainda a regularidade dos procedimentos licitatórios ou de contratação direta dos insumos necessários à realização das festividades (locação de palco, som, trios elétricos, iluminação, banheiros químicos, segurança, hotéis, tendas, arquibancadas, etc); e
  • a omissão das Prefeituras em alimentar os respectivos Portais da Transparência com documentos referentes às contratações noticiadas;

A entidade solicita, ainda, o encaminhamento da representação para a Coordenação do CAO-PDC, de modo a instar as demais Promotorias de Justiça do interior do Amazonas a apurarem fatos semelhantes nas respectivas cidades, quais sejam, a contratação de shows e dos insumos necessários à realização das festividades e omissão em alimentar os Portais de Transparência com tais dados, atuando preventivamente e/ou de forma repressiva, conforme o caso.

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