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MPF recomenda que prefeitura e governo reforcem alimentação de refugiados

Governos estadual e municipal devem atuar em colaboração com outros entes para assegurar todas as refeições diárias e com valor nutricional adequado a migrantes e refugiados abrigados em Manaus
Foto: Alex Pazuello/Semcom

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus atuação articulada para assegurar o fornecimento de todas as refeições diárias a pessoas migrantes e refugiadas que estejam nos abrigos geridos pelo Poder Público, nos abrigos geridos pela sociedade civil e nas estruturas da Operação Acolhida no estado. Mais de R$ 12 milhões foram repassados pelo Ministério da Cidadania, desde o início da pandemia, para assegurar a saúde dos abrigados.

A atuação deve ser efetivada em colaboração com o Poder Público federal, as entidades da sociedade civil, as agências da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Operação Acolhida. As refeições fornecidas devem ser diversificadas, com valor nutricional adequado e adaptadas aos hábitos alimentares do público destinatário.

De acordo com a recomendação, os governos estadual e municipal devem realizar levantamento, junto aos abrigos e estruturas de acolhimento, sobre a existência de pessoas doentes ou com necessidades especiais de alimentação, para assegurar o fornecimento de refeições adequadas a esse público. As providências para a regularização da alimentação nos abrigos e estruturas da Operação Acolhida devem ser adotadas em cinco dias e se estender, pelo menos, até o fim da pandemia de covid-19.

Implementação de políticas públicas

Desde o início da pandemia de covid-19, o MPF vem promovendo reuniões e tratativas em relação à segurança alimentar de pessoas migrantes e refugiadas no Amazonas com as instituições do Poder Público, da sociedade civil e da Operação Acolhida. A atuação faz parte de inquérito civil instaurado para acompanhar a atuação da União, do estado do Amazonas e do município de Manaus na implementação de políticas públicas de abrigamento dos migrantes e refugiados, diante do intenso movimento migratório verificado no estado de pessoas vindas, principalmente, da Venezuela, vivendo em condições precárias.

Parte dessas pessoas está vivendo em abrigos geridos tanto pelo Poder Público quanto por organizações da sociedade civil, incluindo instituições religiosas, dependendo de políticas implementadas pela Operação Acolhida ou pelo Poder Público estadual e municipal para se alimentar. A situação de risco e vulnerabilidade social das pessoas migrantes e refugiadas intensificou-se em virtude da crise econômica e de saúde pública que se estabeleceu no país, em decorrência da pandemia de covid-19.

Em reuniões realizadas entre o MPF, representantes do Poder Público, da sociedade civil e da Operação Acolhida, foram relatadas dificuldades para prover todas as refeições diárias e nas condições adequadas às pessoas atendidas pelos abrigos da sociedade civil e pelas estruturas da Operação Acolhida.

Repasse de recursos federais

O Ministério da Cidadania informou ao MPF ter repassado recursos extraordinários para incremento das ações de atendimento aos migrantes e refugiados que estão no Amazonas devido à situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de covid-19. Conforme o ministério, foram repassados R$ 12.817.905 para o município de Manaus e R$ 139.050 para o estado do Amazonas, destinados a despesas com alimentação, aluguel de novos espaços, material de higiene e utensílios diversos.

O MPF esclarece, na recomendação, que a responsabilidade pelo atendimento aos imigrantes cabe à União, ao estado e ao município. “Eventuais entraves burocráticos ou internos dos órgãos públicos não podem fragilizar, descontinuar e desestruturar toda uma política de atuação em face das pessoas migrantes e refugiadas em situação de vulnerabilidade no Brasil, respaldada por tratados internacionais e pela legislação pátria”, afirma, no documento.

O órgão destaca também que eventual omissão, desídia ou negligência dos agentes públicos na elaboração das políticas que visem a assegurar o respeito aos direitos fundamentais das pessoas migrantes ou refugiadas ou eventual malversação de verbas, bens e recursos destinados para tanto podem configurar ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/1992.

*Informações da assessoria

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