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Justiça de São Paulo condena Bolsonaro a pagar multa de R$ 100 mil por ofensas a jornalistas

A decisão da juíza Tamara Matos ocorre justamente na data em que se comemora o Dia da Liberdade de Imprensa no Brasil
Foto: Folhapress
*Da Redação Dia a Dia Notícia

O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado por danos morais coletivos por ofensas contra jornalistas. A decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Bolsonaro pague multa de R$ 100 mil, que deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) depois de Bolsonaro disparar declarações ofensivas contra a categoria diversas vezes. Em uma delas, o presidente fez um comentário de cunho sexual contra a jornalista Patricia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, afirmando que ela “queria dar um furo a qualquer preço contra mim”. O fato ocorre justamente no Dia Nacional da Liberdade de Imprensa (07/06).

Na decisão, a magistrada relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas.

“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destaca um dos trechos da decisão.

Tamara Matos também cita diferentes declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.

“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente.”

Coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia foi o responsável por preparar e peticionar a ação civil pública do Sindicato ainda na gestão do presidente Paulo Zocchi.

“Esta é uma vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República em pleno exercício do mandato”.

Para Thiago Tanji, presidente do SJSP, a decisão em primeira instância da Justiça deve ser um marco para toda a categoria.

“Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo.”

Confira a decisão na íntegra aqui.

*com informações de R7 e SJSP

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