*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Lei Estadual de nº 5.878, foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), para reajustar o valor do auxílio para pessoas com hanseníase no estado do Amazonas. Segundo a Secretaria de Administração e Gestão (SEAD), a lei abrange o total de pensionistas por invalidez, com o Código Internacional de Doenças (CID) A30.0/0 – Hanseníase.
A lei ordinária Nº 1.735, de 1985, garantia apenas 50% do salário mínimo vigente. Foi reformulada juridicamente pela Lei 3039/2006, percebendo o valor integral do piso salarial mínimo.
Segundo o titular da Sead, Fabrício Barbosa, os valores, já reajustados para R$ 1.212,00, serão pagos já a partir deste mês de maio.
“Conforme encaminhado em mensagem pelo governador Wilson Lima, os valores também serão retroativos a 1º de janeiro de 2022. Assim, estes pensionistas serão pagos no dia 30 de maio agora, no primeiro dia de pagamento estadual”, destacou o Secretário Fabrício Barbosa.
CID 10
Conforme o Código Internacional de Doenças (CID), o código A30 abrange refere-se a hanseníase (doença de Hansen). É uma das mais antigas doenças conhecidas no mundo. É crônica, transmissível e atinge principalmente pele e nervos. As lesões ocasionadas pela doença de Hansen podem tornar o paciente incapacitado para práticas laborais. É uma doença que, se tratada no início, tem cura.