A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) publicou neste mês de dezembro de 2021 a resolução 0029/2021, que institui a tabela de vencimento das placas e a base de cálculo para o pagamento do imposto. Com isso, os contribuintes proprietários de veículos automotores do Amazonas já podem fazer o seu planejamento para o pagamento do IPVA em 2022. O tributo pode ser recolhido em até três parcelas ou em cota única.
Os 700 mil contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.
Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10).
Quanto ao imposto por antecipação de pagamento, a mesma regra vale para o exemplo citado acima, quando exemplificado o caso da placa de veículo com terminação 1. Se a terminação de placa do contribuinte for, por exemplo 8, ele pode começar a pagar o IPVA no mês de agosto, com desconto na primeira e segunda parcelas (10% e 5%, respectivamente), com pagamento integral na terceira parcela.
Acessando o site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br), o contribuinte pode entrar no site da Sefaz consultar a base de cálculo do seu veículo e realizar a regularização do imposto ao clicar em IPVA – Lançamento e Impressão (aba Busca Rápida) para emitir sua guia de pagamento.
Lei do bom condutor
O percentual de desconto pode chegar a 30% se o proprietário, além de pagar o imposto antecipado integralmente, também entrar com o pedido de benefício baseado na Lei do Bom Condutor.
Desde 2014, de acordo com a lei estadual 203/2014, o condutor que não tiver infração de trânsito faz jus a redução no valor do IPVA. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15% e quem foi regular nos últimos três anos, 20%.
A solicitação do desconto do Bom Condutor deve ser feito até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, através de pedido no Protocolo Virtual disponível no site da Sefaz/AM.
Veja a resolução 0029/2021 e a tabela de pagamento do IPVA na íntegra:
*Com informações do portal 18 horas.