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Wilson Lima anuncia programa ‘Amazonas Meu Lar’ que deve beneficiar mais de 20 mil famílias de baixa renda

Foto: Divulgação/Redes Sociais
Foto: Divulgação/Redes Sociais

*Da Redação – Dia a Dia Notícia

Pensado em soluções de moradias para famílias de baixa renda, o governador Wilson Lima (UB) anunciou, nesta segunda-feira (28), o programa ‘Amazonas Meu Lar’, que deve beneficiar cerca de 24 mil pessoas e regularizar 33 mil imóveis.

Além disso, foi aberto o cadastro para concorrer às moradias ofertadas pelo programa, que podem ser feitas por meio do site www.amazonasmeular.am.gov.br e do aplicativo SASI.

O programa deve começar a ser implantado em dezembro, e os escolhidos devem ser anunciados ainda em novembro deste ano, para pessoas com renda familiar mensal de até R$ 4.400, e se encaixem em outros requisitos. O período de cadastramento vai até o dia 11 de outubro de 2023.

O governo do Amazonas vai investir cerca de R$ 4,7 bilhões e a ideia já é classificada como o maior programa habitacional do estado.

“Assim que a gente assumiu o governo começamos a desenhar o programa de habitação e nossa preocupação sempre foi de entregar uma moradia digna a essas pessoas. Nós estamos entregando titulo definitivo que é um registro que já vem do cartório. Um documento de que aquela propriedade é sua. A gente como todo estado brasileiro enfrenta dificuldade financeira, mas estamos priorizando o que é importante. Aquilo que é mais importante para as famílias do estado do Amazonas. Recentemente, baixamos um decreto para diminuir o custeio, para utilizar os gastos da máquina, exatamente para que a gente tem condições de fazer programas como esse daqui”, destacou Wilson Lima durante o anúncio.

 

Critérios do programa

Os contemplados devem estar classificados por prioridade para os seguintes grupos:

  • I – famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • II – famílias em situação de risco;
  • III – famílias que não possuem moradia própria;
  • IV – famílias que residem em moradia inadequada, removidos involuntariamente por intervenção de obras públicas ou desastres naturais;
  • V – idosos, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos prioritários assegurados em lei, bem como os grupos mencionados no artigo 8.º da Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023.

 

Condições de moradia

Os candidatos também devem não possuir moradia própria e regularizada, sendo este seu primeiro imóvel. Confira as condições:

I – alugado;
II – cedido;
III – coabitação;
IV – submoradia (barraco/palafita);
V – abrigo;
VI – situação de rua.

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