*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Ministério Público Eleitoral (MPE) negou, em segunda instância, o recurso do candidato à prefeitura de Autazes, Wanderlan Sampaio, mantendo o indeferimento de sua candidatura. A decisão foi embasada em pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tornaram Sampaio inelegível para as eleições municipais deste ano.
A inelegibilidade de Wanderlan Sampaio se sustenta em mais de dez processos judiciais que tramitam contra ele, onde o candidato é acusado de improbidade administrativa e irregularidades na prestação de contas. O MPE apontou esses processos como evidências suficientes de sua incapacidade para ocupar cargos públicos, reforçando a necessidade de integridade e transparência nas gestões municipais.
Conforme a decisão, Sampaio se enquadra na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n.º 64/90. Essa legislação estabelece que aqueles que tenham contas públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis não podem se candidatar a cargos eletivos. “Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo improvimento do Recurso Eleitoral, mantendo os termos da sentença recorrida, indeferindo o registro de candidatura de Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio para disputar o cargo de prefeito, por estar enquadrado na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’”, destaca a decisão oficial.
Nos últimos anos, Sampaio enfrentou uma série de questões legais que lançaram dúvidas sobre sua capacidade de administrar recursos públicos. As acusações incluem a má gestão de verbas e falhas significativas na prestação de contas, o que se tornou um fator determinante para os pareceres negativos do TCU e do TSE. Essas questões judiciais têm sido amplamente divulgadas e constantemente contestadas, levando a um cenário de desconfiança por parte da população e dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Com a confirmação da inelegibilidade, a candidatura de Sampaio se torna inviável, e ele não poderá participar da disputa pela prefeitura de Autazes. A decisão é um reflexo do compromisso do MPE e das instituições de controle em garantir que apenas candidatos com idoneidade possam concorrer a cargos públicos, protegendo assim a integridade do processo eleitoral.