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Vinte e nove prefeituras do interior ainda não prestaram contas ao TCE-AM

O Tribunal aguarda até as 23h59 do dia 30 de abril o recebimento das outras 209 prestações. Os documentos a serem enviados são todos que comprovam os gastos no exercício de 2019
Constam na pauta, ainda, 11 prestações de contas anuais de órgãos da administração direta e indireta do Estado.

Restando sete dias para terminar o prazo de envio das prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), apenas 155, dos 364 órgãos, encaminharam suas prestações via sistema e-Contas (http://econtas.tce.am.gov.br). A maioria delas é da estrutura organizacional do Governo do Estado e da Prefeitura de Manaus.

O Tribunal aguarda até as 23h59 do dia 30 de abril o recebimento das outras 209 prestações. Os documentos a serem enviados são todos que comprovam os gastos no exercício de 2019.

Das entregues, 50 são de jurisdicionados do Governo do Amazonas ou da Prefeitura de Manaus. O número representa apenas 27% da totalidade de órgãos do estado e da capital que devem prestar contas ao TCE-AM, que são, ao todo, 186.

Já no interior do Estado, mais da metade dos órgãos da administração direta e indireta encaminharam os dados para a Corte de Contas. No entanto, restam ainda outros 73 pendentes.

Dentre eles, por exemplo, 29 prefeituras, que são: Anamã, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Canutama, Careiro da Várzea, Coari, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itacoatiara, Itamarati, Juruá, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Maraã, Nhamundá, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tapauá, Tonantis, Uarini e Urucurituba.

O prazo, que já foi prorrogado anteriormente pela presidência da Corte de Contas em virtude da crise na saúde pública provocada pelo novo Coronavírus, deve ser respeitado pelos gestores. Em caso de inadimplência ou atraso no envio das prestações de contas, o gestor poderá ser multado e ter as mesmas reprovadas pelo Tribunal no julgamento. Se o gestor não encaminhar prestação poderá ter as contas tomadas e ser considerado revel.

O TCE-AM disponibiliza, em caso de dúvidas, o manual eletrônico no link http://www.tce.am.gov.br/portal/?page_id=21427 , além dos suportes pelo e-mail: [email protected].br.

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