*Da Redação Dia a Dia Notícia
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, converteu neste sábado (22) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em prisão preventiva. A decisão cita como um dos elementos que motivaram a medida uma vigília organizada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), realizada em frente ao condomínio onde o ex-presidente cumpria a ordem judicial.
O ministro entendeu que a “eventual realização da suposta ‘vigília’ configura altíssimo risco para a efetividade da prisão domiciliar decretada e põe em risco a ordem pública e a efetividade da lei penal”.
O magistrado do STF determinou que a prisão preventiva de Jair Bolsonaro ocorresse sem algemas e sem exposição ao ex-presidente.
O ex-presidente tentou romper a tornozeleira eletrônica para “garantir êxito em sua fuga”, segundo consta na decisão que ordenou a prisão preventiva de Bolsonaro.
A intenção de tirar o equipamento de monitoramento eletrônico se deu por volta da meia-noite deste sábado, de acordo com o texto assinado por Moraes.
O ministro Alexandre de Moraes determinou que a prisão preventiva de Jair Bolsonaro ocorresse sem algemas e sem exposição ao ex-presidente. Para o ministro, o mandado de prisão deveria ser cumprido “com todo o respeito à dignidade do ex-presidente da República”.
Julgamento no STF
No caso da trama golpista, a Primeira Turma da Corte o considerou culpado, por quatro votos a um, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático, organização criminosa, dano contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado. Os ministros que votaram a favor foram Alexandre de Moraes, o relator do processo, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu.
Além dele, foram condenados como integrantes do núcleo central da trama golpista os ex-ministros Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve o processo suspenso pela Câmara até o fim do mandato quanto aos crimes de dano ao patrimônio e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento terminou em setembro, e os advogados recorreram. Após os recursos serem negados, o STF determinou o trânsito em julgado, fase que dá início ao cumprimento da pena.
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