*Da Redação Dia a Dia Notícia
Um vídeo gravado no bairro Mutirão, na zona Leste de Manaus, flagrou uma passageira realizando sexo oral em um mototaxista como forma de pagamento por uma corrida. O caso, cuja data não foi confirmada, rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais e gerou grande polêmica.
Segundo as informações preliminares, a mulher estava sem dinheiro e, em uma tentativa de quitar a corrida, decidiu oferecer o ato sexual ao mototaxista.
A cena foi registrada por testemunhas, que passaram pelo local, e as imagens rapidamente se espalharam, provocando reações diversas entre os internautas. O mototaxista, por sua vez, não se manifestou publicamente sobre o ocorrido.
A situação também traz à tona debates sobre consentimento e as dinâmicas de poder em relações comerciais.
Embora o ato tenha sido consensual, a exposição do caso nas redes sociais gerou críticas sobre a privacidade dos envolvidos e o respeito às suas histórias pessoais. O ato obsceno, muitas vezes entendido como uma transgressão das normas sociais e morais, suscita debates intensos sobre limites e comportamentos aceitáveis em público.
O artigo do Código Penal Brasileiro que trata sobre ato obsceno é o Artigo 233. Este artigo estabelece que:
“Praticar ato obsceno em lugar público”, é considerado crime, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
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