O vereador Elan Alencar (Pros) teve a prisão domiciliar revogada após pagar a dívida de pensão alimentícia. A prisão havia sido decretada pelo juiz Marcos Santos Maciel e proferida na última sexta-feira (11).
A ordem de revogação da prisão civil foi expedida nesta segunda-feira (14), na qual o juiz alega que durante o trâmite processual o vereador apresentou a comprovação do pagamento integral da dívida executada.
O processo 0647051-06.2019.8.04.0001 seguirá em segredo de Justiça.
Ordem de Prisão
Conforme os autos, o vereador não havia quitado o valor total da dívida e fez apenas um pagamento parcial do valor executado, tornando possível a aplicação da pena.
“Diante do exposto, decreto a prisão domiciliar de Elan Martins de Alencar, pelo prazo de 01 (um) mês, a teor do disposto no art. 528, § 3ºdo NCPC c/c art. 19, da Lei 5.478/68 e artigo 6º da Recomendação nº 62 de 17 de março de 2020 do CNJ”, diz na decisão.