*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por intempestividade, o Recurso Especial Eleitoral interposto pelo vereador Rodinei Ramos (Avante), então candidato a vereador de Manaus. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em multas por derramamento de santinhos na véspera e no dia da eleiçãpo de 2024.
O então candidato a vereador foi condenado no dia 14 de novembro de 2024, porém recorreu da decisão quatro dias após a condenação, sendo que o prazo era de três dias.
Rodinei Ramos entrou com recurso para retirar a multa e revogar a decisão do pleno do TRE-AM, porém a defesa foi considerada ‘intepestividade’, quando um ato processual não é realizado dentro do prazo estabelecido por lei.
A decisão de negar o recurso do vereador foi dada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões. O documento foi divulgado na edição da segunda-feira (20) do Diário Oficial do TRE-AM.
*Com informações do portal Rede Onda Digital