*Da Redação Dia a Dia Notícia
Entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025 as novas regras de fiscalização financeira determinadas pela Instrução Normativa Nº 2219. O objetivo da medida é ampliar a transparência e permitir maior controle sobre movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Segundo a Receita Federal, apenas informações relativas a saldos e recebimentos em contas serão coletadas, com foco em transações que ultrapassem o valor de R$ 5.000 mensais.
O Que Será Monitorado?
As instituições financeiras e de pagamento deverão encaminhar à Receita informações detalhadas sobre diversas modalidades de movimentações. Confira os principais pontos:
1. Contas Bancárias e Similares
Os saldos de contas correntes, poupanças e carteiras digitais serão reportados ao Fisco no último dia de cada ano. Além disso, serão detalhadas as movimentações mensais, como pagamentos, emissão de cheques, transferências e rendimentos recebidos.
2. Transferências Entre Contas Próprias
Operações realizadas entre contas de titularidade de um mesmo contribuinte também passarão a ser acompanhadas.
3. Moeda Estrangeira e Transferências Internacionais
Todas as compras de moeda estrangeira e operações de conversão para o real deverão ser informadas, assim como transferências de valores enviadas para o exterior.
4. Investimentos
O saldo de aplicações financeiras no último dia do ano será reportado, incluindo todas as operações realizadas durante o ano, como compras, vendas e resgates de ativos. Ganhos brutos dessas aplicações também serão detalhados mensalmente.
5. Previdência Privada e Seguros
Planos de previdência privada e seguros de vida também entram no escopo da fiscalização. O saldo e as movimentações realizadas no ano serão informados ao Fisco.
6. Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
Tanto o saldo quanto as movimentações financeiras realizadas em Fapis serão monitorados.
7. Benefícios e Seguros Recebidos
As instituições deverão informar os valores de benefícios ou seguros pagos ao longo do ano, seja de forma única ou como renda acumulada.
8. Consórcios
Valores pagos por cotas de consórcio, lances vencedores e créditos disponibilizados ao titular serão reportados detalhadamente.
Proteção do Sigilo Bancário
O Secretário da Receita Federal garantiu que as novas regras não violam o sigilo bancário, conforme preceitos constitucionais. Ele destacou que os dados coletados serão utilizados apenas para fins fiscais, permitindo maior precisão na apuração de tributos e combate à sonegação.
As novas medidas fazem parte de um esforço mais amplo do governo para modernizar os mecanismos de fiscalização tributária, garantindo maior eficiência na arrecadação de recursos e promovendo uma concorrência mais justa entre contribuintes. Resta acompanhar como as novas exigências serão implementadas na prática e os impactos para o sistema financeiro e os cidadãos.