Manaus, quarta-feira 14 de janeiro de 2026
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Veja como será o julgamento de Bolsonaro e outros sete aliados na 1ª Turma

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir desta terça-feira (2), a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022.

Estará em análise a acusação apresentada pela PGR em fevereiro deste ano. A denúncia resultou em uma ação penal que começou a tramitar em março.

O julgamento segue a lei penal e regras internas do Supremo:

  1. Alexandre de Moraes apresenta o relatório e eventuais acréscimos sugeridos pelo ministro revisor. O revisor é uma figura prevista em ações penais no Supremo e apoia o relator na elaboração do resumo do caso;
  2. eventuais testemunhas depõem. A apresentação de pessoas nessa condição é possível, desde que com antecedência de 15 dias;
  3. acusação e defesa terão, nesta ordem e sucessivamente, prazo de uma hora para apresentar seus argumentos. O tempo pode ser prorrogado pelo presidente da Turma.
  4. encerrados os debates, o tribunal delibera, com a apresentação dos votos dos ministros. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.

Quem julga

 

Caberá à Primeira Turma a análise do processo. O colegiado decide sobre a questão, porque houve uma mudança nas regras internas da Corte em 2023: a alteração restabeleceu a competência destes grupos para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.

Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma.

Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe. O caso tramita no tribunal desde março de 2025.

Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte.

Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, o julgamento da ação penal fica sob a responsabilidade dela.

Além de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Este último é o presidente.

Possíveis decisões

Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus:

  • se houver absolvição, o processo é arquivado;
  • se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas.

Recursos

Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos dentro do próprio STF.

*Com informações do G1

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