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Vara do Meio Ambiente dá 15 dias para que moradores expliquem permanência no Beco Airão, em Manaus

Foto: Raphael Alves

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou na sexta-feira (21) a citação pessoal de moradores do Beco Maraã (também conhecido como Airão) e do Beco Nonato, no bairro Praça 14, conforme decisão proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, no último mês de maio, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0942003-51.2023.8.04.0001, e em observância ao art. 554 do Código de Processo Civil para processos que envolvem muitas pessoas.

Foto: Raphael Alves

Realizada por oficiais de Justiça, a ação de citação dos moradores foi acompanhada por servidores da Vara de Meio Ambiente, por representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público, e contou com o apoio do Batalhão Ambiental e do Batalhão de Choque da Polícia Militar.

A partir desta citação, os moradores notificados terão 15 dias para apresentarem defesa nos autos da Ação Civil Pública, que foi ajuizada pelo MPE/AM no ano passado.

Na mesma decisão em que determinou a citação dos moradores do Beco Airão e do Beco Nonato, o juiz Moacir Batista mandou citar as partes requeridas (Município, Estado e Suhab) para, querendo, apresentarem contestação nos autos.

Durante a ação realizada na sexta-feira, 75 mandados de citação foram entregues aos moradores do Beco Maraã, estendendo-se, também, ao Beco Nonato. De acordo com o documento entregue, a ação requer, entre outras medidas, a desocupação da área.

O local está constantemente alagado por conta do acúmulo de lixo, assoreamento e ineficiência do sistema de drenagem. O mau-cheiro também é forte no local, contribuindo para baixa qualidade de vida das pessoas que residem nas casas de madeira construídas, literalmente, em cima do igarapé.

O engenheiro civil do MPE-AM, Francisco Celso Salles, explicou que a ação civil foi ajuizada pelo MP em 2023, porém, desde 2016, junto à Prefeitura de Manaus, busca resolver os problemas no sistema de drenagem na área e do igarapé natural que havia.

“Como é uma ocupação desordenada e está havendo problema com a drenagem, então a gente precisa retirar esses imóveis, dar um destino de habitação para essas pessoas para reconstruir e requalificar essa parte da drenagem que se liga até o Igarapé do Mestre Chico”, disse.

O defensor público Carlos Almeida destacou a importância de uma ação preliminar para que os moradores tenham acesso à defesa, resguardados pelos serviços da Defensoria Pública.

“Eu acredito que a iniciativa do Judiciário em fazer essa diligência de forma preliminar é excelente, que permite um aprofundamento mais adequado sobre a realidade. A Defensoria Pública vai fazer com que nós possamos enriquecer o processo com a realidade dos moradores, contribuindo para que o juiz possa tomar uma adesão mais acertada em prol do direito humano, especialmente o direito humano à moradia”, afirmou Almeida.

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