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Vacinação contra covid-19 em crianças nas escolas municipais começa hoje (31), em Manaus.

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

Quatro pontos de vacinação infantil contra a Covid-19 entram em funcionamento nesta segunda-feira (31), em unidades de ensino de Manaus. Os novos locais de atendimento irão atender, em caráter temporário, crianças de 6 a 11 anos sem doenças preexistentes e as de 5 e 11 anos, com comorbidades e deficiências que estejam matriculadas na rede municipal de educação ou que, mesmo não matriculadas, sejam moradoras do entorno.

A estratégia visa ampliar as alternativas de acesso das crianças à vacina nos diferentes distritos da cidade e aumentar o número de estudantes imunizados antes do retorno às aulas presenciais. Mais de 153 mil crianças, de 5 a 11 anos, estão matriculadas em escolas da rede municipal de ensino.

Escolas que são pontos de vacinação:

As unidades de ensino que passam a operar como ponto de vacinação por um período inicial de sete a dez dias, a partir desta segunda-feira, são o Centro Integrado Municipal de Educação (Cime) Doutora Viviane Estrela Marques Rodella, no Lago Azul, zona Norte; o Cime Senador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Filho, no bairro Gilberto Mestrinho, zona Leste; o Cime Josefina Rosa de Mattos Pereira de Castro, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste; e a Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Domingos Sávio, no bairro Alvorada, zona Oeste.

Estes locais estão preparados para atender as crianças que se encontram na faixa etária contemplada pela campanha de vacinação infantil contra a Covid-19, de segunda a sábado, das 9h às 16h. Para garantir a vacinação, as crianças devem estar acompanhadas de um dos pais ou outro responsável maior de 18 anos. Elas não podem ter recebido qualquer outro imunizante nos últimos 15 dias, nem ter tido Covid-19 nos últimos 30 dias.

Os documentos obrigatórios são certidão de nascimento ou documento de identificação original com foto; cartão nacional do SUS ou CPF, e a caderneta de vacinação. Além desses, para as crianças com comorbidades, é necessária a apresentação de laudo médico que comprove essa condição. As que têm deficiências (PcDs) não precisam apresentar laudo.

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