*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça do Amazonas determinou a paralisação imediata das obras de um aterro sanitário em Iranduba (a 38 quilômetros de Manaus), após constatar indícios de ilegalidade no licenciamento ambiental. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e envolve a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o próprio município. O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena proibiu qualquer obra, terraplanagem ou supressão de vegetação ligada ao empreendimento até a análise final do caso.
De acordo com a decisão, o Ipaam concedeu a Licença de Instalação nº 0099/2024-82 em desacordo com sentença anterior da Justiça, que já havia ordenado a interrupção do processo de licenciamento ambiental do mesmo empreendimento. Além disso, foi constatada a inexistência da certidão de viabilidade ambiental expedida pelo Município de Iranduba, documento obrigatório, conforme a Resolução nº 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A irregularidade foi confirmada após diligência realizada pelas PJs na última quinta-feira, dia 12 de fevereiro, que identificou o início das obras, com terraplanagem e supressão de vegetação nativa. Na ocasião, o secretário municipal de Meio Ambiente informou que o município não havia emitido a certidão exigida.
Outro ponto destacado na decisão judicial foi a suposta irregularidade na realização da audiência pública do empreendimento, que ocorreu na sede do município, e não na comunidade diretamente afetada, em afronta à Resolução Conama nº 09/1987.
Atuação do MP-AM
A ação foi proposta a partir da atuação conjunta das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Iranduba, sob a titularidade dos promotores Gérson de Castro Coelho e Leonardo Abinader Nobre.
A diligência em campo foi realizada pelo promotor Leonardo Abinader, que constatou pessoalmente o avanço das obras.
As Promotorias apontaram à Justiça que a continuidade das atividades representava risco de dano ambiental irreversível, em razão da perda de vegetação, comprometimento do solo, dos recursos hídricos e do ecossistema local. A decisão judicial reforça que, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Multa e obrigações
A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil, solidariamente, à empresa Norte Ambiental e ao Ipaam, em caso de descumprimento da ordem judicial. Também foi determinado que o instituto apresente, em até 15 dias, cópia integral do processo administrativo de licenciamento.
O Município de Iranduba e os demais réus foram citados para apresentação de defesa. A Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) foram oficiadas para fiscalizar o cumprimento do embargo.
*Com informações da assessoria
