*Da Redação Dia a Dia Notícia
O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral deixou, por volta das 20h30 de hoje (19/12), a Unidade Prisional da Polícia Militar, no município de Niterói, região metropolitana do estado. Ele era o último político preso em regime fechado no âmbito da Operação Lava Jato. Sua prisão ocorreu em 2016.
Sergio Cabral ficará, a partir de agora, em prisão domiciliar em apartamento pertencente à família, situado no bairro de Copacabana, na zona sul da capital fluminense, e terá de usar tornozeleira eletrônica, cujos custos, tão logo sejam indicados pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, deverão ser arcados pelo próprio Cabral.
A defesa do ex-governador fluminense assegurou que ele respeitará todas as determinações estabelecidas pela Justiça e acrescentou que, “neste momento, Cabral não se manifestará à imprensa, pois o seu maior desejo é estar na companhia de sua família”. O advogado de Cabral, Daniel Bialski, não acompanhou a libertação do cliente, porque teve de retornar a São Paulo, onde tem escritório.
O alvará de soltura foi assinado nesta segunda-feira pela juíza federal substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, Gabriela Hardt. A soltura foi autorizada pelo juiz Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Cláusulas
O alvará estabelece cláusulas que deverão ser cumpridas pelo ex-governador fluminense, sob pena de retornar à prisão. Entre elas, Cabral não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, que deverão ser comunicados à Justiça no prazo de até 24 horas; somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. São proibidas visitas de colaboradores da Justiça ou outros investigados, em especial da Operação Lava Jato.
Sergio Cabral não poderá promover festas ou quaisquer outros eventos sociais em sua residência; não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial; deverá comparecer a juízo sempre que for intimado a fazê-lo e, na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da prisão domiciliar, Cabral deverá apresentar-se à Polícia Federal.