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TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7 de setembro em campanha

Foto: Reprodução

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

O presidente da República e candidato a reeleição, Jair Bolsonaro (PL) foi proibido de usar imagens do evento 7 de setembro, da TV Brasil, como material de campanha no horário eleitoral. A decisão foi tomada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves, no último sábado (10).

A equipe de Bolsonaro já utilizou imagens das comemorações ao bicentenário da Independência, no domingo (11), na propaganda do candidato na TV, que mostrou imagens das manifestações que aconteceram em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Na ocasião, a locutora infere o relacionamento entre a reeleição de Jair e o festival.

 

“Nosso Brasil está comemorando 200 anos de independência e a gente foi para a rua comemorar esse passado, mas também para dizer que Brasil a gente quer para o futuro”, disse locutora.

 

Presidente e esposa durante o evento. Foto: Alan Santos/PR

 

Para o magistrado, ocorreu um favorecimento eleitoral no uso das gravações e atendeu ao pedido da coligação do ex-presidente Lula (PT). Além disso, deu um prazo de 24 horas para interrupção dos materiais. O pedido foi remover:

 

“todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens do Presidente da República capturadas durante os eventos oficiais de comemoração”

 

Caso a chapa do PL não cumpra o previsto pela decisão, terá que pagar R$10 mil por dia. Porém, o presidente possui cinco dias para apresentar a defesa.

 

“De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, disse Beneditto em despacho.

 

O veículo de comunicação estatal deve retirar 3 trechos indicados pelo ministro.

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