*Da Redação Dia a Dia Notícia
Na sessão desta quinta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa individual aos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP) e Nikolas Ferreira (PL-MG) e ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgarem nas redes sociais um vídeo desinformativo que atingiu a honra do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a campanha eleitoral de 2022, decisão foi por maioria de votos (5×2) e seguiu a divergência aberta pelo ministro Sérgio Banhos.
Produzido pelo então candidato a deputado Nikolas Ferreira e compartilhado pelos demais parlamentares, o vídeo afirmava que Lula incentivava o apoio a drogas, censura, assassinatos, aborto e fechamento de igrejas. Originalmente, o plenário já havia referendado liminar, concedida pelo então relator Paulo de Tarso Sanseverino, em 10 de outubro, ordenando que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook o retirassem do ar.
Na decisão, Sanseverino aplicou multa de R$ 50 mil por dia caso a determinação judicial fosse descumprida, fazendo com que as plataformas a atendessem rapidamente.
Julgamento e divergência
Na decisão de hoje, ficaram vencidos no julgamento do mérito da representação o atual relator, ministro Raul Araújo, e o ministro Nunes Marques, que entenderam que o conteúdo divulgado não ultrapassou a crítica política ácida. O ministro Sérgio Banhos divergiu do entendimento dos colegas e destacou que as alegações feitas no vídeo, propagado nas redes sociais, desbordaram do limite da propaganda eleitoral admitida pela legislação eleitoral.
O TSE aplicou a multa aos parlamentares com base no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei das Eleições.
Pablo Marçal
No julgamento de outra representação, o TSE impôs multa de R$ 5 mil ao coach Pablo Marçal (Pros) por publicar em seu perfil no Instagram um vídeo no qual o então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) acusa o Ministério da Educação, durante o governo do Partido dos Trabalhadores (PT), de divulgar em 2013 uma suposta “cartilha” envolvendo tema sexual voltado para crianças – a famosa notícia falsa do vulgo kit gay.
Os ministros determinaram a definitiva exclusão do vídeo das redes sociais, caso ainda apareça em alguma. A decisão foi unânime.
Em outubro do ano passado, a ministra Maria Claudia Bucchianeri já havia concedido liminar determinando a remoção, dentro de 24 horas, do conteúdo propagado por Marçal no Instagram. Na ocasião, a ministra estipulou uma multa diária de R$ 10 mil caso a plataforma desrespeitasse a ordem judicial. A liminar foi referendada, posteriormente, pelo Plenário da Corte.