*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação da candidatura de Nilda Abrahim (Republicanos) ao cargo de vereadora de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus) nas eleições de 2024. A decisão assinada nessa quarta-feira, 11, pelo ministro Nunes Marques, confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de que a candidata se torna inelegível devido à norma prevista na Constituição Federal, por ser casada com o irmão do prefeito do município que disputava a reeleição, o que impede parentes próximos de chefes do Executivo de concorrerem a cargos eletivos no mesmo território.
Nilda Abrahim chegou a ser eleita com 1.544 votos, porém teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral com base na regra de ‘inelegibilidade reflexa’, prevista na lei. A norma impede que cônjuges ou parentes próximos de chefes do Poder Executivo concorram a cargos eletivos no mesmo território durante o exercício do mandato do mesmo.
Ao analisar o recurso apresentado pela candidata, o ministro Nunes Marques concluiu que a decisão do TRE-AM estava correta. Segundo ele, a exceção prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que permite a reeleição de titulares de mandato, não se aplica a suplentes que tenham exercido o cargo de forma temporária e que não estavam no mandato no momento da eleição, mantendo assim, a inelegibilidade reflexa.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia validado o registro da candidata, entendendo que não havia irregularidade. No entanto, os partidos Progressistas (PP) e Partido da Mulher Brasileira (PMB) recorreram da decisão e apresentaram ações de impugnação, alegando que a candidata estava inelegível em razão do vínculo familiar com o gestor do município.
Após análise do caso, o TRE-AM reformou a decisão inicial e indeferiu o registro de candidatura, entendimento que agora foi confirmado pelo TSE.
