Search
booked.net

TSE aprova resolução para promoção de mulheres nos TREs

Foto: Divulgação/TSE

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, no dia 11 de março, a Resolução nº 23.746, que altera a Resolução TSE nº 23.517/2017 para incluir a promoção de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) providos de advogadas e advogados. A aprovação da norma se deu no dia em que o TSE realizou o evento “Mulher, presente”, que reuniu lideranças e representantes dos Três Poderes, além de vozes femininas da sociedade civil, para celebrar as conquistas das mulheres e discutir os desafios ainda enfrentados na busca por igualdade de direitos.

Entre as alterações, está a inclusão do parágrafo único do artigo 1º, segundo o qual “as listas tríplices serão formadas, sempre que possível, com participação de mulheres e homens nos tribunais regionais eleitorais, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando-se a ocupação de percentuais iguais de cargos por advogadas e advogados naqueles órgãos judiciais eleitorais”.

Também houve mudança na redação do artigo 2º, que passa a ter o seguinte teor: “Até 90 dias antes do término do biênio de juíza ou juiz da classe de advogado, ou imediatamente depois de vacância do cargo por motivos diversos, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral notificará o respectivo Tribunal de Justiça para a indicação de advogadas e advogados em ordem de classificação na lista tríplice, certificando ao Tribunal estadual do número de membros do Tribunal Eleitoral, especialmente dos cargos providos por advogadas e advogados, a fim de que a formação do rol considere o critério da equidade de gênero, vedada a preferência decorrente de preconceito contra mulheres”.

Além disso, foi incluída a alínea “d” no artigo 3º da norma. Agora, o dispositivo prevê que o procedimento de lista tríplice, a ser encaminhado ao TSE, deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) a categoria do cargo a ser provido, se efetivo ou substituto; b) o nome do juiz cujo cargo será preenchido e a causa da vacância; c) se a vaga decorre do término do primeiro ou do segundo biênio, quando for o caso; e d) o número de mulheres e de homens que compõem o tribunal regional eleitoral, especialmente nos cargos providos por advogadas e advogados, a fim de que o Tribunal de Justiça considere e atue em conformidade com a política nacional de paridade de gênero no Poder Judiciário.

Por fim, o artigo 9º da Resolução nº 23.517/2017 passa a ter a seguinte redação. “Aplica-se ao procedimento de formação da lista tríplice a disciplina prevista na Resolução n. 540 do Conselho Nacional de Justiça, no que couber, e a Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, que cuida de nepotismo no Poder Judiciário”. Em seu parágrafo único, afirma-se que, “no preenchimento do formulário constante do Anexo, a advogada ou o advogado indicado deverá consignar eventual parentesco com membros do TJ ou do TRE”.

A Resolução TSE nº 23.746 entra em vigor na data de sua publicação.

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.