Manaus, terça-feira 29 de julho de 2025
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Tribunal emite alerta fiscal aos gestores sobre gastos durante o período eleitoral

Os gestores do Amazonas serão alertados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) sobre as vedações impostas pelas Leis de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101) e de Licitações e Contratações Públicas (Lei nº 8.666), bem como pela Legislação eleitoral aos gastos, especialmente durante o período eleitoral.

A minuta do alerta foi apresentada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Barroso,  aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da  Corte de Contas.

“Precisamos agir preventivamente e alertar aos gestores sobre o que prevê a legislação referente aos gastos públicos, especialmente no período eleitoral, porque a celebração de convênios ou instrumentos similares, inclusive os relacionados a obras e/ou serviços de engenharia, em ano de eleição pode representar medida eleitoreira e implicar no descumprimento de diversas normas em detrimento da sociedade e do erário”, afirmou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

Na primeira semana de agosto, as prefeituras do interior do Amazonas publicaram no Diário Oficial dos Municípios as homologações de licitações que chegaram a cerca de R$70 milhões

Orientações

De acordo com o alerta, os gestores devem abster-se de celebrar convênios (ou instrumentos similares) ou repasses em ajustes já formalizados (e que ainda não tenha sido efetuada a transferência de recursos), incluindo aqueles voltados a obras e serviços de engenharia, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Todos os gastos e ações devem ter ampla publicidade e transparência, como determina a legislação.

O TCE-AM determinou, ainda, que os gestores observem que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só permitem incluir novos projetos após atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, além de não realizar pagamentos fora da ordem cronológica.

Em respeito à legislação eleitoral, o Tribunal também alertou aos gestores que está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública e que está proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições.

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