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TRF-5 suspende decisão que obrigava teste negativo de Covid para viajar ao Ceará

Foto: Divulgação/Aeroporto de Fortaleza

Na noite dessa quinta-feira (12), o desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), derrubou a decisão da Justiça Federal do Ceará que obrigava passageiros com destino ao Ceará a apresentarem comprovante de vacinação completa ou exame negativo para Covid-19 feito 72 antes da viagem.

A medida ocorreu um dia antes da visita do presidente Jair Bolsonaro ao estado, onde cumpre agenda nesta sexta-feira (13).

O pedido de suspensão foi feito pela União Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que alegaram “ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública, sob o argumento de que não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes”. A Anac também afirmou que a decisão traria prejuízos para o transporte de carga aérea, incluindo insumos para o combate ao próprio coronavírus.

O governador Camilo Santana (PT) informou que irá recorrer da decisão.

*Com informações de Diário do Nordeste

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