A partir da próxima segunda-feira (22), a 2ª Vara do Tribunal de Justiça do Amazonas julgará três acusados de envolvimento em uma chacina ocorrida há 19 anos, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, que resultou na morte de 12 detentos e um agente penitenciário. O julgamento foi marcado para os dias 22 e 23 de novembro e será feito de forma híbrida (presencial e on-line).
As sessões terão a participação presencial de um dos três réus, Marcos Paulo, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, localizado no bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus. Os outros dois, Gelson e Francisco, estão em presídios federais e serão interrogados por meio de uma vídeoconferência.
Os três réus chegaram a ser julgados em uma sessão realizada em 8 de abril de 2011. Gelson foi condenado a 120 anos de prisão, Marcos Paulo a 132 anos e Francisco a 120 anos. A defesa dos três recorreu das sentenças, alegando nulidades processuais, no caso, a quebra de comunicação entre os jurados e foi contra a quantidade da pena aplicada.
Em 2015, os desembargadores anularam o júri popular de Gelson e Marcos, mantendo a condenação de Francisco. No ano seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que fosse realizada uma nova sessão.
Desmembramentos do processo
De acordo com o Ministério Público do Amazonas, a denúncia a respeito da rebelião, que durou cerca de 13 horas, foi realizada no dia 25 de maio de 2002. Diante da inclusão de diversos réus no processo, a Justiça desmembrou o processo principal.
No desmembramento, foi determinado que os réus Elmar Libório Carneiro, Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz e Francisco Álvaro Pereira fossem levados a júri popular.
Já os réus Antônio Chicre Neto e Jamerson Alexandre Porto de Moraes foram impronunciados.
Herly Costa Lima e Sérvulo Moreira Neto não foram julgados, pois até então eram considerados foragidos. Somente no dia 11 de maio deste ano, após prisão de Herly Costa Lima, a 2ª Vara do Tribunal do Júri continou o processo. Nesse caso, ainda será necessário aguardar o trânsito em julgado da Setença de Pronúncia, para definir a data de julgamento.
*Com informações do G1