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TRE suspende julgamento que pode barrar eleição de Adail Pinheiro em Coari (AM)

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu, nesta segunda-feira (14), o julgamento que pode determinar o futuro político de Adail Pinheiro, prefeito eleito de Coari pelo partido Republicanos. A decisão de adiar o julgamento ocorre em um momento crítico, após Adail ter conquistado mais de 20 mil votos nas eleições de 6 de outubro. Agora, ele enfrenta um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pode inviabilizar sua posse para um quarto mandato à frente da prefeitura.

A suspensão do julgamento foi motivada por um pedido da juíza Maria Elisa Andrade, que solicitou vista do processo, alegando que só teve acesso aos documentos pertinentes no momento em que o caso estava sendo discutido em plenário.

O presidente da Corte, desembargador João Simões, acatou o pedido, o que levou ao adiamento do julgamento sem uma nova data definida para sua continuidade.

O cerne da disputa gira em torno de uma condenação anterior de Adail Pinheiro por improbidade administrativa. O MPE argumenta que, com base nessa condenação, os direitos políticos de Adail deveriam permanecer suspensos até o final de 2024.

A decisão que resultou na inelegibilidade transitou em julgado em 18 de outubro de 2016, dando início ao prazo de oito anos que impediria Adail de concorrer a cargos públicos.

A alegação do MPE é clara: a participação de Adail nas eleições de 2024 foi irregular, uma vez que seus direitos políticos ainda estavam suspensos no momento em que a candidatura foi registrada.

Essa perspectiva é apoiada pelos candidatos derrotados, Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza), que também apresentaram ações questionando a legalidade da candidatura de Adail.

Por outro lado, a defesa de Adail Pinheiro apresenta uma argumentação contrária, afirmando que ele já teria recuperado seus direitos políticos antes da eleição. Os advogados de Adail sustentam que o prazo de inelegibilidade começou a ser contado em 28 de agosto de 2015, data em que ele começou a cumprir a condenação.

Segundo essa interpretação, o período de oito anos de inelegibilidade se encerraria em 28 de agosto de 2023, tornando-o apto a concorrer nas eleições deste ano.

O juízo eleitoral de primeira instância concordou com a defesa de Adail, deferindo sua candidatura e permitindo sua participação no pleito.

No entanto, a decisão não agradou ao MPE, que decidiu recorrer, argumentando que o cálculo da contagem feito pelo juiz foi equivocado. O órgão sustentou que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em uma data posterior, o que estenderia a inelegibilidade para além das eleições de 2024.

Durante a sessão de julgamento, a questão ganhou novas dimensões. O relator do caso, juiz Cássio André Borges, votou pela rejeição do recurso do Ministério Público e dos candidatos derrotados, defendendo a manutenção da decisão que havia autorizado a candidatura de Adail.

No entanto, o pedido de vista pela juíza Maria Elisa Andrade interrompeu o processo, deixando o futuro de Adail em uma incerteza ainda maior.

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