Prefeitos e vereadores do Amazonas eleitos neste ano serão diplomados pela internet, conforme Portaria n° 905/2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O diploma também será virtual, conforme publicação no diário eletrônico do órgão da edição desta quinta-feira, dia 3. A medida considera a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a redução de custos com confecção de documentos.
A portaria prevê que a sessão pública de diplomação poderá ser presencial ou através de videoconferência. O evento deverá ser marcado após a proclamação dos eleitos e suplentes pelo presidente do TRE-AM ou presidente da Junta Eleitoral.
Os diplomas serão disponibilizados no formado PDF (Portable Document Format) no site do TRE-AM. A resolução TSE 23.456/2015 estabelece em seu artigo 168 que “os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e de vereador, assim como aos de vice-prefeitos e suplentes, receberão diplomas assinados pelo presidente da Junta Eleitoral”.
Conforme a Portaria TRE-AM n. 905/2020, está implantado e regulamentado, no âmbito do Estado do Amazonas, o serviço de emissão e validação de diplomas para os candidatos eleitos e suplentes, em eleições municipais, em meio eletrônico.
A emissão ou validação dos diplomas pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação. Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do registro do candidato. Se forem diferentes, o diploma não será emitido.
Em caso de não disponibilidade dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação, deve ser contatado o Cartório Eleitoral responsável pelo registro da respectiva candidatura.
A portaria considera que a “emissão dos diplomas pela internet proporcionará a redução de custos com a sua confecção, se alinhando a responsabilidade social e o compromisso com o desenvolvimento sustentável previsto na Agenda 30”. Considera ainda “as restrições de ordem sanitária decorrentes da pandemia da Covid-19”.