*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que pede a cassação do deputado estadual Daniel Almeida (Avante).
A ação tratava sobre uma festa organizada pela empresa Murb Manutenção e Serviços Urbanos Ltda, onde centenas de garis foram levados ao Espaço Via Torres às vésperas das eleições de 2022.
Na ocasião, conforme a representação, houve sorteio de eletrodomésticos, distribuição de cestas básicas, show musical e propaganda eleitoral para o então candidato Daniel Almeida.
O relator do processo, o juiz Marcelo Vieira, julgou improcedente a ação. O desembargador Jorge Lins e os juízes Fabrício Marques, Victor Liuzzi e Kon Wang, seguiram o voto do relator.
Já o juiz Marcelo Soares e a desembargadora Carla Reis não seguiram o voto do relator. Por cinco votos a dois, o TRE-AM julgou pela improcedência da ação.
Além desse processo, há outros dois e mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) também tratam do mesmo episódio.