*Da Redação Dia a Dia Notícia
A menos de um mês das eleições de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu 5,8% dos pedidos de registro de candidatura a deputado estadual no estado. Ao todo, 441 pessoas se inscreveram para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Contudo, 24 tiveram seus pedidos negados.
Segundo o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 19 candidaturas foram rejeitadas definitivamente:
- Adriel Kokama (PL)
- Alzenira Soares (DC)
- Chico Durans (Rede)
- Domingos Rolim (Solidariedade)
- Dr. Robson Siqueira (PV)
- Edimar Alves (PTB)
- Edson Martins (Agir)
- Eudeilton Bezerra (MDB)
- Jean Lopes (DC)
- Jessica Hanna (Solidariedade)
- João Bolinho (PT)
- John Helton (Republicanos)
- Matias com os Motoristas (DC)
- Povos Originários da Amazônia (DC)
- Rafaela Martins (Agir)
- Serginho Câmara (Republicanos)
- Sargento Ronney (Patriota)
- Tenente Renato Ferreira (Cidadania)
- Toninho Pinguim (Solidariedade)
Outras cinco candidaturas foram indeferidas, mas entraram com recurso na Justiça Eleitoral. Por ora, os candidatos podem concorrer, mas dependem de análise colegiada dos membros do TRE-AM. Os nomes são os seguintes:
- Franck Rennãn (Republicanos)
- Jeniffer Guimarães (Republicanos)
- Jorge Bezerra (Republicanos)
- Professor Bibiano (PDT)
- Tenente Claudio Souza (Patriota)
Os motivos que levaram os candidatos a terem seus registros indeferidos são diversos. Segundo a legislação eleitoral, está apto a concorrer o candidato que cumprir os seguintes requisitos:
- nacionalidade brasileira;
- pleno exercício dos direitos políticos;
- alistamento eleitoral;
- domicílio eleitoral na cidade ou estado no qual se pretende concorrer há pelo menos seis meses antes da eleição;
- filiação a um partido político;
- e idade mínima para o cargo que está concorrendo, sendo 21 anos para deputado estadual, federal ou distrital, 30 anos para governador e vice-governador e 35 anos para senador, vice-presidente e presidente da República.
Qualquer registro que não cumpra um desses requisitos será indeferido pela Justiça Eleitoral.