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TRE-AM proíbe consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nos dias de votação

Foto: Reprodução

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu proibir o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, supermercados, mercearias e locais abertos ao público no dia 2 de outubro, a partir da 0h até 18h (primeiro turno) e no dia 30 de outubro, a partir da 0h até 18h (segundo turno) no Amazonas.

A posição foi tomada pelo desembargador e presidente do TRE-AM, Jorge Lins, juntamente com a vice-presidente e corregedora Eleitoral, Carla Reis, diretora-geral Melissa Lavareda, com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho nessa segunda-feira (12), durante uma  reunião, na Sala da Presidência da Corte.

Na ocasião foi abordado as questões voltadas as Eleições Gerais 2022 no Amazonas e os dirigentes do TRE-AM e demais autoridades, assinaram conjuntamente a Portaria nº 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento da Lei Seca.

Caso alguém descumpra a decisão será considerado criminoso em relação a desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).

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