*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julga nesta quinta-feira (9/2) um embargo de declaração impetrado pela defesa do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) contra o pedido de cassação de seu diploma de parlamentar eleito. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 19 de dezembro de 2022 por suposta captação e gastos ilícitos feitos pelo deputado com fretamento de aeronaves durante a campanha eleitoral do ano passado.
O processo é o terceiro da pauta do dia, tendo como relator o juiz federal Marcelo Pires Soares. Nos últimos julgamentos, o desembargador foi responsável pela divergência de voto que culminou na desaprovação das contas da deputada estadual Mayra Dias (Avante), bem como votou a favor da desaprovação das contas de Sinésio Campos (PT).
Na representação do MPE movida contra Silas Câmara, o órgão aponta que o deputado federal tem diversas irregularidades em suas contas eleitorais. O documento assinado pela procuradora eleitoral auxiliar Lígia Cireno Teobaldo destaca que que as despesas de R$ 396 mil são equivalentes a 12,37% do total de gastos do deputado durante a campanha, que totalizou R$ 3,1 milhões.
Dentre as irregularidades apontadas, estão:
- documentos de voos;
- notas fiscais;
- diário de bordo dos pilotos;
- problemas com o transporte de pessoas como o pastor Valdiberto Ribeiro Rocha (Republicanos-AM), candidato a deputado estadual não eleito e presidente da Ordem dos Ministros do Evangelho do Estado do Amazonas (Omeam); e de Dan Câmara (PSC-AM), deputado estadual eleito e irmão de Silas Câmara.
O processo aponta a presença de Valdiberto em todas as viagens, mas demonstra ausência do registro de doação do candidato. A presença de Dan Câmara, vulgo Comandante Dan, também é considerada ilegal pelo MPE devido a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o repasse de recursos do fundo eleitoral a candidatos de outros partidos políticos. Enquanto Silas é membro do Republicanos, Dan é filiado ao Partido Social Cristão (PSC).
A defesa de Silas Câmara argumentou que ambos os candidatos eram integrantes da mesma coligação partidária, mas a justificativa não foi aceita. O motivo foi a mudança no código eleitoral que extinguiu as coligações partidárias para cargos proporcionais a partir das eleições de 2022, salvo em casos de federações, como a Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) e Sempre pra Frente (PSDB-Cidadania).