O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) cassou nesta sexta-feira, dia 18, o registro de candidatura do prefeito eleito de Coari, Adail Filho (PP). A decisão determina novas eleições no município no prazo de até 40 dias.
Por unanimidade, os membros do pleno do TRE-AM entenderam que um novo mandato de Adail configuraria o terceiro seguido de um mesmo núcleo familiar, o que é vedado.
A decisão foi assinada pelos juízes eleitorais Marco Antônio Costa, Márcio Cavalcante, Victor Liuzzi, Sabino Marques, Fabrício Marques, Giselle Pascarelli e Aristóteles Thury. O colegiado decidiu ainda que o presidente da Câmara Municipal de Coari deve assumir o comando da prefeitura do município até a posse do eleito na eleição suplementar.
O artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição da República, veda a permanência de um mesmo grupo familiar na chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos consecutivos. O objetivo da vedação é impedir a formação de grupos hegemônicos.
O pai do atual prefeito, Adail Pinheiro, que já havia comandado o município por duas vezes, foi eleito novamente em 2012. O político não concluiu o mandato. Envolvido em casos de corrupção e exploração sexual de crianças e adolescente, ele foi preso em 2014.
Na eleição seguinte, em 2016, Adail Filho se candidatou e foi eleito. Neste ano, o prefeito se reelegeu.
O processo na Justiça Eleitoral que questionava o registro de candidatura de Adail Filho foi movido por Raione Cabral Queiroz, a Coligação Ficha Limpa Para Coari, e Robson Roberto Tiradentes Junior, segundo colocado nas eleições deste ano.
A diplomação de Adail Filho, que iria ser realizada na quinta-feira, 17, foi suspensa pelo juiz eleitoral Marco Antonio Pinto. O magistrado tomou a decisão por entender que o prefeito eleito poderia ter o registro cassado no julgamento de hoje, o que acabou se concretizando.
O prefeito eleito pode recorrer da TRE-AM.