O Tribunal de Justiça do Amazonas informa que, conforme Portaria 02/2020, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus no âmbito das unidades judiciárias do TJAM, suspendeu a realização das audiências de custódia.
A partir de então, os magistrados de plantão vêm analisando nos autos a legalidade das prisões em flagrante; decidindo suas respectivas homologações ou relaxamentos; julgando a aplicação de medidas cautelares, entre outros, após a manifestação do Ministério Público e de eventual pedido da defesa, no entanto, sem a presença do preso e a realização de audiência.
A assessoria de comunicação do Tjam informou que no caso específico do processo 0659697-14.2020.8.04.0001, trata-se de cumprimento de mandado de prisão temporária do indiciado Rafael Fernandes Rodrigues. Neste caso, o processo seguirá seu curso normal, neste momento no âmbito da referida Central de Inquéritos do TJAM, para onde o processo já foi distribuído.