*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (CGJ/TJAM) divulgou na manhã desta segunda-feira (27), a realização do casamento civil coletivo que vai unir 24 casais LGBTQIAPN+ durante um evento no dia 08 de dezembro, às 10h30, no auditório da Ordem dos Advogados do Amazonas (OAB-AM). O evento, que já foi realizado pela primeira vez em 2014, é uma parceria com a Comissão LGBTQIAPN+ da Caixa de Assistência (CAAM) da Ordem dos Advogados-secção Amazonas (OAB).
De acordo com o juiz corregedor-auxiliar da CGJ-AM, Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, a proposta partiu da Comissão LGBTQIAPN+ da CAAM e foi abraçada pela CGJ-AM por se alinhar a uma das metas de gestão do corregedor-geral de Justiça, desembargador Jomar Saunders Fernandes, que visa a inclusão das minorias, como PCDs, povos originários e grupos vulneráveis. “A orientação do desembargador Jomar para nós é incluir as pessoas que, de alguma maneira, não possuem voz na Sociedade dentro do entendimento de que a Justiça não é para ser exercida somente no papel, mas todos os dias com nossos semelhantes, assim todos devem ser acolhidos neste momento histórico e emblemático que é esse casamento coletivo LGBTQIAPN+”, disse o juiz Áldrin Henrique.
No mês de abril de 2023, com a participação do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a CGJ-AM realizou na cidade de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros da capital), o casamento coletivo de 26 casais de 13 etnias indígenas.
“A agenda de inclusão fará parte do nosso cronograma institucional. Casamentos como esses com povos originários em São Gabriel da Cachoeira, nos mostra a necessidade de abraçar essa causa nobre, de levar igualdade e cidadania às pessoas cujas angústias pelas quais passam muitas vezes são invisíveis, seja do convívio familiar, profissional ou passando por situações de homofobia, muitas vezes camufladas. Levar esse direito aos casais homoafetivos é um ato simbólico e escolhemos o dia oito de dezembro, quando se comemora o Dia da Justiça, para exercer a prática da Justiça Social”, explicou o juiz corregedor-auxiliar.
Com relação a documentação para habilitação ao casamento civil, a oficial interina do Cartório do 7º Ofício de Registro Civil, Daiana Flores, explicou que não há diferença.
“É importante dizer que a documentação necessária não difere da exigida aos casais heterossexuais. Para habilitação no casamento civil é preciso RG, CPF, comprovante de residência, Certidões de Nascimento ou de Casamento com averbação de Divórcio atualizadas e documentação pessoal das testemunhas”, explicou Daiana Flores.
Segundo o presidente da Comissão LGBTQIAPN+ da CAAM, advogado Marcel da Fonseca Moura, a comissão foi procurada por mais de 70 casais homoafetivos para oficializar a união, mas somente 24 conseguiram organizar os documentos em tempo hábil, o que gerou uma fila de espera.
“A ideia é organizarmos o próximo casamento coletivo para junho de 2024, no mês do Orgulho LGBT para acolher os casais que ainda estão em processo de habilitação e os outros que desejam oficializar a união homoafetiva. É preciso lembrar que a comissão objetiva assegurar cidadania plena e foi criada para dar apoio e defender os direitos dessa minoria, bem como acompanhar casos de homofobia e outras situações legais que envolvem a população LGBTQIAPN+”, disse Marcel Moura.
A reunião também contou com a presença do advogado Rodrigo Mustafa, secretário da Comissão LGBTQIAPN+ da CAAM.
Habilitação para o casamento
Os casais homoafetivos que desejam oficializar a união devem se dirigir à Comissão LGBTQIAPN+ da CAAM, onde devem comprovar a hipossuficiência, que é a falta de condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a documentação do casamento. A lista gerada será encaminhada à Corregedoria-Geral do TJAM para análise e, a partir de rodízio entre cartórios, será publicado o edital de proclamas e prosseguimento da ordem legal para o casamento. O requerimento deve ser feito entre 90 e 30 dias antes do casamento. Para fazerem a habilitação de casamento, os noivos precisam apresentar os seguintes documentos no cartório:
- certidão de nascimento, para os solteiros;
- certidão de casamento averbada, para os divorciados;
- certidão de casamento averbada ou certidão de óbito do cônjuge, para os viúvos;
- documento de identidade com foto;
- comprovante de residência.