*Da redação Dia a Dia On-line
O desembargador João de Jesus Abdala Simões negou o pedido de suspensão do Decreto nº 43.234/2020, que suspende as atividades não essenciais no Estado do Amazonas, feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Na decisão final, o desembargador destaca “que as medidas restritivas impostas pelo governo estadual tem razão de existirem, para que a situação não venha a se agravar novamente. Outrossim, destaco que uma decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração (Poder Executivo), especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica, em substituição a quem detém essas informações”, sentenciou o desembargador.
A associação justificava que os estabelecimentos ligados a essa rede cumpriam com os protocolos determinados e que as medidas foram tomadas sem amparo científico. A Abrasce também afirmou que a ação pode causar prejuízos econômicos aos seus associados.
Situação do Amazonas
Segundo os dados apresentados na última coletiva, o hospital Delphina Assis está com ocupação de 94% e a UTI com 99% da sua capacidade de ocupação dos leitos. Os mais contaminados pelo vírus são pessoas de 20 a 49 anos de idade. No entanto, os óbitos acontecem com pessoas com mais de 60 anos de idade.
O governador afirmou que as eleições e festas clandestinas, a falta do uso de máscara e o distanciamento social foram fatores responsáveis pelo crescimento de contaminação no Estado.
“O aumento [casos de Covid] tem relação com eventos que geram e geraram aglomerações. As eleições tiveram participação significativa nesse processo e agora estamos colhendo os frutos disso. Também temos as festas clandestinas que têm acontecido com muita frequência em Manaus”, afirmou o governador.