Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu na manhã desta terça-feira, dia 15, rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) dos deputados estaduais Alessandra Campelo (MDB) e Saullo Viana (PTB). A decisão segue o mesmo entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve mudança constitucional que elegeu o novo presidente do Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (PV).
Durante a sessão, a relatora do processo, desembargadora Joana Meirelles, rejeitou o pedido de desistência da ação proposta pelos deputados autores da ADI.
No julgamento, todos os desembargadores acataram o voto apresentado pela relatora de admitir o processo, mas negaram o pedido de medida cautelar na ADI.
Na tarde de domingo, dia 13, os autores da ação apresentaram desistência no processo. No pedido consta: “Alessandra Campêlo da Silva e Saullo Velame Vianna, já qualificados nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência requerer desistência quanto ao prosseguimento do feito”. O pedido dos parlamentares indica pacificação no ambiente político da Aleam.
Em seu voto, a magistrada citou não haver como prosperar a ADI.
“Não há como prosperar a presente ADI neste tocante, pois a norma constitucional foi plenamente observada pelo Parlamento, sendo que além da Constituição não informar prazo mínimo para realização dos turnos, o que já impediria também o conhecimento desta alegação, o Supremo Tribunal Federal (STF) de longa data tem entendido que não há interstício constitucional mínimo entre os dois turnos, ao revés do que determina em relação às Leis”, escreveu a desembargadora.