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TJAM determina que blogueira Cileide Moussallem retire fake news contra Paula Litaiff e fixa multa de R$ 50 mil

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) emitiu uma decisão importante ontem, dia 25, em um caso envolvendo a blogueira Cileide Moussallem, responsável pelo blog CM7. O juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, determinou que Cileide exclua do seu blog matérias falsas e difamatórias contra a jornalista Paula Litaiff, diretora-geral da REVISTA CENARIUM, sob pena de pagar uma multa de R$ 50 mil caso não cumpra a ordem judicial. Além disso, a blogueira deverá se abster de fazer novas publicações relacionadas à jornalista, até o julgamento do mérito do processo judicial.

A decisão do TJAM foi tomada após análise do pedido feito pelos advogados de Paula Litaiff, Thiago Lazarini e Denise Coelho, que apontaram as postagens da blogueira como ataques diretos à reputação da jornalista. As publicações ocorreram após Litaiff divulgar matérias documentadas envolvendo o marido de Moussallem, o empresário Janary Rodrigues, e contratos governamentais de interesse público. A decisão reafirma a importância da responsabilidade na divulgação de informações, especialmente no contexto atual em que a disseminação de fake news tem se tornado uma grande preocupação para a sociedade.

O juiz José Renier da Silva Guimarães, ao proferir sua sentença, destacou a gravidade das fake news e da desinformação, enfatizando que esses tipos de publicações precisam ser tratadas com a devida rigidez. “A sociedade deve lutar para que a melhor informação possível seja difundida, prevalecendo sobre as publicações sem comprovação, que tanto prejudicam o processo democrático e trazem prejuízo à imagem das pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas”, afirmou o magistrado.

Em sua análise, o juiz também sublinhou que a responsabilidade dos veículos de comunicação, incluindo blogs e perfis em redes sociais, é ainda maior devido à visibilidade que esses meios possuem e à grande influência que exercem sobre a opinião pública. Segundo a decisão, a liberdade de expressão deve ser respeitada, mas não pode ultrapassar os limites da honra e da integridade das pessoas. “A liberdade de expressão não é absoluta. Deve ser exercida sem afronta ao direito à integridade da honra e da imagem, sendo um limite natural à liberdade de expressão”, explicou o juiz.

A decisão também abordou a questão da liberdade de expressão, estabelecendo que, quando há um interesse público na divulgação de determinada informação e quando a busca pela veracidade está presente, a liberdade de expressão prevalece. No entanto, o juiz deixou claro que, caso o interesse da publicação seja meramente sensacionalista, sem o devido respaldo documental, a proteção à honra e à imagem das pessoas deve ser garantida.

Um dos pontos mais importantes da decisão do TJAM foi a consideração sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação, como blogs, jornais e perfis de redes sociais, na verificação da veracidade das informações que publicam. O juiz José Renier ressaltou que esses meios de comunicação servem de exemplo para muitas pessoas, que acabam tomando como verdade as informações veiculadas, muitas vezes sem questionar a sua autenticidade. Assim, os veículos de comunicação devem ser ainda mais cuidadosos, pois sua visibilidade torna suas publicações extremamente impactantes na formação da opinião pública.

O magistrado entendeu que, no caso específico de Cileide Moussallem, as publicações no CM7 não tinham a intenção de informar a sociedade sobre questões relevantes. Ao contrário, a decisão do TJAM apontou que a blogueira estava utilizando seu espaço na internet para promover sensacionalismo e prejudicar a imagem de Paula Litaiff, sem qualquer base documental ou comprovação das alegações feitas.

“Verifico que a mensagem trazida a público pela requerida não tem o condão de informar a sociedade sobre assuntos de relevância social, tampouco traz em seu corpo a comprovação das alegações, tendo sim o propósito de exposição da autora a uma falsa percepção da sociedade”, afirmou o juiz José Renier. Com isso, ficou claro que as postagens feitas pela blogueira tinham como único objetivo difamar e descredibilizar a jornalista, sem qualquer fundamento legítimo.

A medida imposta pelo TJAM, de exigir a remoção das matérias difamatórias e de proibir novas publicações, é uma tentativa de reverter os danos causados pela propagação de notícias falsas e de garantir que o direito à honra e à imagem das pessoas seja respeitado. A multa de R$ 50 mil estabelecida para o descumprimento da decisão também serve como um alerta para outros influenciadores digitais e veículos de comunicação, destacando que a responsabilidade na divulgação de informações deve ser levada a sério.

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