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Tribunal de Justiça defere pedido de liminar para realizar 38.ª Fecani em Itacoatiara (AM)

Foto: Divulgação/Fecan

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deferiu um pedido liminar para determinar a realização do 38.º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), programado para o período de 6 a 9 de setembro, no Centro de Eventos Vereadora Juracema Holanda, no município do interior do Amazonas.

Conforme a liminar foi proferida pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, na quinta-feira (06/07), que tramita nas Câmaras Reunidas, o processo tem como impetrante a Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus e tem como impetrado o prefeito de Itacoatiara, após a entidade ter enviado ofícios há cinco meses ao Município solicitando apoio cultural para realizar o evento que ocorre há cerca de 30 anos na cidade, sem receber resposta.

Para o desembargador estão presentes os requisitos para a sua concessão, destacando a proximidade da data do evento, que exige prévia autorização dos órgãos de fiscalização, e a omissão do gestor municipal de responder a quatro comunicações formais encaminhadas pela associação, que configura fato concreto para autorizar o deferimento da liminar em mandado de segurança preventivo.

“Cumpre consignar, ainda, que a festividade tem como palco o Centro de Eventos de Itacoatiara Vereadora Juracema Holanda desde o ano de 2003, o que reforça a expectativa não somente da Associação, mas de todos aqueles que direta e indiretamente se encontram envolvidos com o evento, consistente na realização de importante festival com nítido impacto social, econômico e cultural sobre aquela municipalidade”, afirmou Peixoto .

Além disso, a secretaria do colegiado emitiu ofício à Prefeitura de Itacoatiara para comunicar sobre a decisão com a liminar deferida e para prestar informações no processo.

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