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TJAM anula lei de Itacoatiara que exigia ensino superior para ocupação de cargos em secretarias

Foto: Acervo TJAM/Arquivo
*Da Redação Dia a Dia Notícia

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgaram procedente uma ação movida pelo prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (Podemos), contra à alteração da Lei Orgânica feita pela Câmara Municipal, a qual passou a exigir ensino superior completo para ocupação dos cargos de secretários, subsecretários, assessores e gerentes técnicos.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo prefeito, a alteração viola a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo de propor esse tipo de alteração sobre servidores públicos. O documento também acusa a Câmara de Itacoatiara de violação da independência dos poderes, do princípio da razoabilidade e do devido processo legislativo.

O colegiado seguiu o parecer do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou ocorrência de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois compete privativamente ao chefe do Executivo, em todos os âmbitos federativos, dispor sobre lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração, e que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos.

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