Manaus, quarta-feira 25 de fevereiro de 2026
Pesquisar

booked.net

TJ-MG revoga decisão e determina prisão de homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 anos

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), acolheu em decisão monocrática o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e restabeleceu a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O magistrado, que anteriormente havia votado pela absolvição ao apontar suposto “vínculo afetivo consensual”, reviu o posicionamento, manteve a sentença de primeira instância e determinou a expedição imediata do mandado de prisão. A decisão também condenou a mãe da vítima, com ordem de prisão para ambos, que foram localizados e detidos na tarde desta quarta-feira, 25.

Em novembro de 2025, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática “de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a a menina, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.

Eles recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro.

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. Na última segunda-feira,23, o MP-MG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados.

O MP-MG informou que vai apresentar novo recurso para garantir que a condenação dos réus, estabelecida em decisão monocrática, isto é, de um único desembargador, seja confirmada em decisão colegiada da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG.

 

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.